Elaboramos laudos de conformidade, perícias elétricas e vistorias técnicas com emissão de ART — documentos aceitos por seguradoras, prefeituras, bombeiros e concessionárias em todo o Brasil.
Documenta o estado das instalações elétricas em relação às normas ABNT NBR 5410/14039. Exigido por seguradoras, locadores e na regularização de imóveis comerciais e industriais.
Conjunto de documentação exigido pela NR-10 para empresas que realizam serviços em instalações elétricas. Obrigatório para conformidade trabalhista e fiscalização do MTE.
Documento técnico que comprova as condições de segurança das instalações para fins de contratação ou renovação de apólices de seguro empresarial e industrial.
Investigação das causas de acidentes elétricos, incêndios de origem elétrica, falhas de equipamentos e análise de responsabilidade técnica para processos judiciais e extrajudiciais.
Acompanhamento e certificação da execução de instalações elétricas conforme o projeto aprovado, garantindo que o executado corresponde ao especificado.
Verificação e documentação das condições do ramal de entrada de energia, medição e proteções para adequação às exigências das concessionárias locais.
Entendemos a finalidade do laudo, o prazo necessário e o tipo de documento exigido pelo solicitante (seguradora, prefeitura, MTE, etc.).
Inspeção técnica completa das instalações com instrumentos calibrados: medição de isolamento, verificação de aterramento, análise dos quadros e condutores.
Redação técnica do laudo com registro fotográfico, resultado das medições, não conformidades identificadas e prescrições de adequação quando necessário.
Emissão da ART junto ao CREA, assinatura do engenheiro responsável e entrega do documento em formato aceito pelo órgão solicitante.
O laudo técnico elétrico é exigido em diversas situações: renovação de alvarás, contratação de seguros, locação comercial, auditoria trabalhista (NR-10), habite-se de obras e processos judiciais.
Empresas que negligenciam a documentação elétrica ficam expostas a multas, embargos de obra, cancelamento de seguros e, principalmente, riscos à integridade das pessoas que trabalham no local.
Em geral, seguradoras e órgãos aceitam laudos com validade de 1 a 3 anos. Após modificações relevantes nas instalações, um novo laudo deve ser emitido.
Não. O laudo documenta o estado atual das instalações. O projeto elétrico é o documento de concepção. Ambos podem ser exigidos simultaneamente.
Sim. Realizamos vistoria e emitimos o laudo com o estado real encontrado, incluindo as não conformidades e recomendações de adequação.
Atendemos Grande ABC e São Paulo. Resposta rápida, sem burocracia.